quarta-feira, 2 de setembro de 2009

OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS


Foi publicada hoje no Diário da República a Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro cujo sumário é o seguinte:

"Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados."



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